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Jurisprudência


TJAC 0701031-22.2014.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS. PROVENTOS NO POSTO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR AO QUE POSSUÍAM NA ATIVIDADE. 3º SARGENTO. EXTENSÃO DE VANTAGEM DOS ATIVOS. REESTRUTURAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. A progressão funcional almejada não se amolda à regra estabelecida no art. 40, §8º, da CF, visto que aos Apelantes está preservada a extensão dos benefícios e vantagens no mesmo cargo em que se deu a reserva remunerada, ressalvados os reenquadramentos próprios e exclusivos dos servidores em atividade 2. Aos Apelantes não assistem o direito ao enquadramento na graduação de 3º Nível II, eis que tal enquadramento, consoante a LCE 197/09, com a nova redação dada pela LCE 201/09, aplica-se aos ocupantes dessa graduação (3º sargento), promovidos até 31/12/2007, não sendo, pois, a situação dos Apelantes. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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