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Jurisprudência


TJAC 0701048-58.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LAUDO. INDICAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O prazo prescricional de três anos para a cobrança do seguro DPVAT, regulado pelo art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ, começa a fluir a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula n. 278, STJ). Situação concreta em que não se operou o lapso prescricional. 2. Sendo o laudo conclusivo, ao afirmar a incapacidade parcial incompleta do membro inferior direito, apontada como sequela definitiva, a indicação de tratamento cirúrgico não retira o caráter permanente, servindo o tratamento apenas para suavizar os efeitos da deformidade já constatados. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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