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Jurisprudência


TJAC 0701063-95.2012.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REGIME JURÍDICO. SERVIDOR MPE/AC. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.430/10. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES E A FÓRMULA DE CÁLCULO REMUNERATÓRIO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. APELO IMPROVIDO. 1. A Lei 2.430/2001, ao reestruturar a remuneração dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre, previu a incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) ao vencimento básico, observada a irredutibilidade dos vencimentos. 2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido do servidor público a regime jurídico e, consequentemente, à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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