TJAC 0701077-11.2014.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A analisar as questões levantadas nos embargos, verifica-se que a tese acerca da possibilidade de capitalização de juros não foi objeto dos embargos à execução, nos quais não foram especificadas as cláusulas consideradas abusivas no contrato. Assim, trata-se de inovação recursal, ou seja, de tese que foi formulada apenas em sede de recurso de apelação, não tendo sido objeto de análise da sentença recorrida, pelo que não pode ser agora apreciada.
2. Apelo não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A analisar as questões levantadas nos embargos, verifica-se que a tese acerca da possibilidade de capitalização de juros não foi objeto dos embargos à execução, nos quais não foram especificadas as cláusulas consideradas abusivas no contrato. Assim, trata-se de inovação recursal, ou seja, de tese que foi formulada apenas em sede de recurso de apelação, não tendo sido objeto de análise da sentença recorrida, pelo que não pode ser agora apreciada.
2. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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