TJAC 0701082-33.2014.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. DESPROVIMENTO.
1. Em atenção ao princípio da primazia do julgamento do mérito, forçoso o conhecimento de parte mínima do apelo, dada a inobservância do apelante ao princípio da dialeticidade.
2. Não constam dos autos quaisquer documentos que comprovem a existência de dívida inerente a um cartão de crédito e muito embora o apelante diga que o apelado "não se recusou a assinar os documentos, nem tampouco se opôs aos créditos concedidos", sequer acostou os sobreditos documentos ou até mesmo contratos.
3. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. DESPROVIMENTO.
1. Em atenção ao princípio da primazia do julgamento do mérito, forçoso o conhecimento de parte mínima do apelo, dada a inobservância do apelante ao princípio da dialeticidade.
2. Não constam dos autos quaisquer documentos que comprovem a existência de dívida inerente a um cartão de crédito e muito embora o apelante diga que o apelado "não se recusou a assinar os documentos, nem tampouco se opôs aos créditos concedidos", sequer acostou os sobreditos documentos ou até mesmo contratos.
3. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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