TJAC 0701098-21.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS E MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não comporta conhecimento pedido recursal que impugna capítulo da sentença do qual o apelante não foi sucumbente.
2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou, em sede de recurso repetitivo, a tese segundo a qual a contratação de juros remuneratórios superiores a 1% (um por cento) ao mês e 12% (doze por cento) ao ano não importa por si só e necessariamente , na existência de abusividade contratual.
3. Também no esteio da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, é permitida a capitalização mensal de juros nos contratos bancários, desde que expressamente pactuada. Ademais, a verificação desta circunstância é possível mediante o cotejo da taxa anual de juros prevista no contrato com o duodécuplo da taxa mensal (Súmula nº 541).
4. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS E MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não comporta conhecimento pedido recursal que impugna capítulo da sentença do qual o apelante não foi sucumbente.
2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou, em sede de recurso repetitivo, a tese segundo a qual a contratação de juros remuneratórios superiores a 1% (um por cento) ao mês e 12% (doze por cento) ao ano não importa por si só e necessariamente , na existência de abusividade contratual.
3. Também no esteio da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, é permitida a capitalização mensal de juros nos contratos bancários, desde que expressamente pactuada. Ademais, a verificação desta circunstância é possível mediante o cotejo da taxa anual de juros prevista no contrato com o duodécuplo da taxa mensal (Súmula nº 541).
4. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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