TJAC 0701110-24.2016.8.01.0003
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO.
1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária.
2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando habilitado, por procuração pública, ou sendo representante legal para receber e dar quitação pelo demais herdeiros legitimados.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO.
1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária.
2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando habilitado, por procuração pública, ou sendo representante legal para receber e dar quitação pelo demais herdeiros legitimados.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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