main-banner

Jurisprudência


TJAC 0701112-68.2014.8.01.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CLÍNICA MÉDICA. MEDICAMENTOS. AQUISIÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ISSQN. SUJEIÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. DESCARACTERIZAÇÃO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. As atividades objeto de exploração constantes do contrato social da empresa dizem respeito à prestação de serviços médico-hospitalares, sem abrangência à revenda de mercadorias e tratando-se de medicamentos utilizados para o tratamento de câncer e realização de quimioterapia, suficientemente comprovado o emprego da mercadoria adquirida para as atividades-fim da empresa. 2. A declaração falsa da condição de contribuinte perante outro Estado objetivando o recolhimento de alíquota menor deve ser sancionada com multa e não com cobrança de diferencial de alíquota, pois a condição de contribuinte de ICMS exige a realização com habitualidade de operações de circulação de mercadorias, circunstância não demonstrada na espécie. 3. Apelação desprovida e Reexame Necessário improcedente.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão