TJAC 0701126-83.2013.8.01.0002
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A (IN)CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATOS DA VIDA CIVIL. DESNECESSÁRIA REPRESENTAÇÃO POR CURADOR, E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. O laudo pericial emitido pelo Instituto Médico Legal atesta tão somente incapacitado total e permanentemente do Autor/Apelado para o trabalho, nada se referindo sobre a (in)capacidade deste para o exercício de atos da vida civil.
2. Inexistindo provas aptas a comprovar a incapacidade civil absoluta do Autor/Apelado, despicienda a sua representação processual por intermédio de curador, tampouco a intervenção do Ministério Público, por se tratar matéria de direito individual disponível que envolve partes capazes.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A (IN)CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATOS DA VIDA CIVIL. DESNECESSÁRIA REPRESENTAÇÃO POR CURADOR, E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. O laudo pericial emitido pelo Instituto Médico Legal atesta tão somente incapacitado total e permanentemente do Autor/Apelado para o trabalho, nada se referindo sobre a (in)capacidade deste para o exercício de atos da vida civil.
2. Inexistindo provas aptas a comprovar a incapacidade civil absoluta do Autor/Apelado, despicienda a sua representação processual por intermédio de curador, tampouco a intervenção do Ministério Público, por se tratar matéria de direito individual disponível que envolve partes capazes.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/07/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul