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Jurisprudência


TJAC 0701126-83.2013.8.01.0002

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A (IN)CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATOS DA VIDA CIVIL. DESNECESSÁRIA REPRESENTAÇÃO POR CURADOR, E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. O laudo pericial emitido pelo Instituto Médico Legal atesta tão somente incapacitado total e permanentemente do Autor/Apelado para o trabalho, nada se referindo sobre a (in)capacidade deste para o exercício de atos da vida civil. 2. Inexistindo provas aptas a comprovar a incapacidade civil absoluta do Autor/Apelado, despicienda a sua representação processual por intermédio de curador, tampouco a intervenção do Ministério Público, por se tratar matéria de direito individual disponível que envolve partes capazes. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul