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Jurisprudência


TJAC 0701132-90.2013.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL. INSTITUTO MÉDICO LEGAL. AÇÃO. AJUIZAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. RECUSA. CULPA DO AUTOR DESCARACTERIZADA. DIREITO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PROVA PERICIAL. JUÍZO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. DESCONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. O Laudo Pericial do Instituto Médico Legal não constitui documento indispensável ao manejo da ação de cobrança de seguro obrigatório, quando por outros documentos demonstrado o nexo causal entre o acidente automobilístico e os alegados danos. 2. Comprovada a recusa pela autoridade policial responsável pela emissão do laudo pericial, o direito do Autor não deve ser cerceado à falta de procedimento que independa de sua atuação, adequada a conversão do rito sumário em ordinária possibilitando a realização de prova pericial, necessária para a comprovação da alegada invalidez permanente e fixação do valor indenizatório de acordo com o grau e intensidade do dano de vez que a prova é destinada ao Juízo. 3. Apelo procedente para declarar a nulidade da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com o retorno dos autos à unidade judiciária de origem objetivando a produção de prova pericial.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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