TJAC 0701161-46.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE NÃO SUCUMBENTE. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Os Embargos do Devedor oposto pelo Agravante foram rejeitados, ante a intempestividade dos mesmos.
Não ttrazendo a parte agravante, argumentos capazer de infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE NÃO SUCUMBENTE. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Os Embargos do Devedor oposto pelo Agravante foram rejeitados, ante a intempestividade dos mesmos.
Não ttrazendo a parte agravante, argumentos capazer de infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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