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Jurisprudência


TJAC 0701161-46.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE NÃO SUCUMBENTE. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. Os Embargos do Devedor oposto pelo Agravante foram rejeitados, ante a intempestividade dos mesmos. Não ttrazendo a parte agravante, argumentos capazer de infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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