TJAC 0701166-61.2015.8.01.0013
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE FEIJÓ. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
1.O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito;
2. Os documentos apresentados pela autora/apelante não permitem concluir se, de fato, houve a prestação do mencionado serviço;
3.Conforme corretamente fundamentado na sentença, a nota fiscal apresentada pela autora/apelante, além de ter sido emitida fora da data limite, não possui assinatura, apenas consta "Festival do Açaí" no espaço destinado à identificação do recebedor. Ademais, não foi produzida prova testemunhal, a qual, eventualmente, poderia confirmar a teses defendida pela autora/apelante.
4.Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE FEIJÓ. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
1.O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito;
2. Os documentos apresentados pela autora/apelante não permitem concluir se, de fato, houve a prestação do mencionado serviço;
3.Conforme corretamente fundamentado na sentença, a nota fiscal apresentada pela autora/apelante, além de ter sido emitida fora da data limite, não possui assinatura, apenas consta "Festival do Açaí" no espaço destinado à identificação do recebedor. Ademais, não foi produzida prova testemunhal, a qual, eventualmente, poderia confirmar a teses defendida pela autora/apelante.
4.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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