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Jurisprudência


TJAC 0701166-61.2015.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE FEIJÓ. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1.O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito; 2. Os documentos apresentados pela autora/apelante não permitem concluir se, de fato, houve a prestação do mencionado serviço; 3.Conforme corretamente fundamentado na sentença, a nota fiscal apresentada pela autora/apelante, além de ter sido emitida fora da data limite, não possui assinatura, apenas consta "Festival do Açaí" no espaço destinado à identificação do recebedor. Ademais, não foi produzida prova testemunhal, a qual, eventualmente, poderia confirmar a teses defendida pela autora/apelante. 4.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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