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Jurisprudência


TJAC 0701208-17.2013.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR EM EXCESSO. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença em análise no feito não é condenatória, mas sim homologatória. Dessa forma a regra a ser aplicada quanto aos honorários sucumbenciais é a do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devendo o juiz fixá-los mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo profissional, lugar do serviço e complexidade da causa. 2. Por se tratar de demanda de pouca complexidade, proposta perante o foro do mesmo domicílio do advogado, sem dificuldade de acesso ou outro obstáculo a considerar, é de se minorar a verba honorária. 3. Apelação provida, para reduzir o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais.

Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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