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Jurisprudência


TJAC 0701217-45.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LEI Nº 4.156/62. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. NATUREZA JURÍDICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp nº 01.50.199, RJ, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei nº 4.156, de 1962, não se confundem com as debêntures, pois têm natureza administrativa e não comercial 2. Da mesma sorte, foi estabelecido que os títulos denominados "Obrigações ao Portador" entregues quando da devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, veiculam direitos que foram atingidos pela decadência, tal qual ocorre no caso concreto. 3. concretizando o substrato teórico acima desenvolvido, acertado o teor da sentença, haja vista que os títulos de págs. 29/31, foram emitidos em 1.966 e deveria ter sido resgatado em 1986 (vinte anos a contar do ano de emissão), cabendo ao autor ingressar em juízo até 1991 (cinco anos depois). Inerte a parte com seu interesse, caracterizada a decadência. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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