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Jurisprudência


TJAC 0701220-97.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DO DIREITO DE INTEGRAR A ESTRUTURA TÉCNICA DO VIA VERDE SHOPPING. RESCISÃO ANTECIPADA. RES SPERATA. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. RES SPERATA DEVIDAS INTEGRALMENTE PORQUANTO INDEPENDEM DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA". SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A cessão de uso da estrutura técnica avençada entre as partes é denominada pela doutrina de res sperata, que consiste na retribuição paga pelo lojista ao empreendimento pela cessão do fundo de comércio, com toda a estrutura que o acompanha. 2. A res sperata não se confunde com a locação, sendo devida independentemente do tempo de duração do contrato. Até porque sua cobrança não decorre do tempo, mas sim da disponibilização de todo o aparato comercial por parte do empreendedor. Se o lojista se utilizou deste aparato enquanto foi de seu interesse, não há que se falar em redução da res sperata. 3. A res sperata é legítima e devida integralmente pelo locatário, ainda que venha a prematuramente desocupar o imóvel, o que, no caso concreto, tem guarida em expressas cláusulas contratuais (Cláusulas 3.2 e 3.6), não havendo que se falar em pagamento proporcional. 4. Nesse mesmo sentido, precedente firmado pela 2ª Câmara Cível dessa e. Corte Estadual de Justiça. (Relator (a): Júnior Alberto; Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 0708539-53.2013.8.01.0001; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 20/02/2018; Data de registro: 22/02/2018). 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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