TJAC 0701224-37.2014.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. MONOCRÁTICA MOTIVADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, DO CPC. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
Para aqueles que militam no ramo do Direito, especialmente no âmbito se segundo grau, é sabido a possibilidade do julgador(es) de 2ª instância, julgar o recurso manejado unipessoalmente assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos, com suporte no art. 557, do Código de Processo Civil, e embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. MONOCRÁTICA MOTIVADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, DO CPC. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
Para aqueles que militam no ramo do Direito, especialmente no âmbito se segundo grau, é sabido a possibilidade do julgador(es) de 2ª instância, julgar o recurso manejado unipessoalmente assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos, com suporte no art. 557, do Código de Processo Civil, e embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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