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Jurisprudência


TJAC 0701246-32.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. LAUDO NÃO IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE 'ALGIBEIRA'. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Demonstração de suposta impugnação de laudo pericial somente em sede de agravo regimental. Impossibilidade. 2. Estratégia processual por meio da qual não se alega a nulidade no primeiro instante, mas apenas em momento posterior, se as suas outras teses não conseguirem ter êxito, configurando nulidade 'algibeira' ou nulidade 'de bolso'. 3. Impossibilidade. Precedentes STJ. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0701246-32.2013.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto condutor da relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco - Acre, 15 de setembro de 2014. Desembargadora Waldirene Cordeiro Presidente e Relatora

Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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