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Jurisprudência


TJAC 0701294-88.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. OCORRÊNCIA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO PASSAGEIRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A responsabilidade do concessionário de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros em face dos danos provocados ao passageiro durante a execução do serviço é de natureza objetiva (CF, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; e CC, art. 734). 2. A ofensa moral advinda da violação da integridade física do passageiro causada por acidente no ônibus em que viajava deve ser reparada com indenização de cunho pecuniário a ser paga pela empresa de transporte, cujo valor deve obedecer a critérios proporcionais e adequados. 3. O dano material necessita de comprovação, sendo indevido quando não se pode mensurá-lo com certeza e liquidez a partir dos elementos que constam nos autos. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701294-88.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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