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Jurisprudência


TJAC 0701320-18.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. O valor estabelecido para o ressarcimento de danos morais deve ser majorado quando o montante fixado na sentença se mostra insuficiente para atender às funções satisfativa e pedagógica da indenização. Precedentes desta Corte. 2. Não se revelam irrisórios e tampouco desproporcionais os honorários advocatícios fixados, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo profissional, notadamente, a baixa complexidade da causa. Mantido o valor atribuído na sentença. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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