TJAC 0701320-18.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
1. O valor estabelecido para o ressarcimento de danos morais deve ser majorado quando o montante fixado na sentença se mostra insuficiente para atender às funções satisfativa e pedagógica da indenização. Precedentes desta Corte.
2. Não se revelam irrisórios e tampouco desproporcionais os honorários advocatícios fixados, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo profissional, notadamente, a baixa complexidade da causa. Mantido o valor atribuído na sentença.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
1. O valor estabelecido para o ressarcimento de danos morais deve ser majorado quando o montante fixado na sentença se mostra insuficiente para atender às funções satisfativa e pedagógica da indenização. Precedentes desta Corte.
2. Não se revelam irrisórios e tampouco desproporcionais os honorários advocatícios fixados, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo profissional, notadamente, a baixa complexidade da causa. Mantido o valor atribuído na sentença.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão