TJAC 0701323-70.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LESÕES. GRADAÇÃO INDIVIDUAL. SEQUELAS CONCORRENTES PARA A PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS. MONTANTE INDENIZATÓRIO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL CONSIDERADO O VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. A luxação do ombro direito e a fratura proximal do úmero direito devem ser consideradas, individualmente, porque concorrentes para a perda da mobilidade de um dos ombros, cabendo o pagamento da quantia correspondente a 25% do teto indenizatório.
2. Os honorários advocatícios, embora fixados no patamar máximo de 20%, são razoáveis quando considerado o valor da condenação.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LESÕES. GRADAÇÃO INDIVIDUAL. SEQUELAS CONCORRENTES PARA A PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS. MONTANTE INDENIZATÓRIO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL CONSIDERADO O VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. A luxação do ombro direito e a fratura proximal do úmero direito devem ser consideradas, individualmente, porque concorrentes para a perda da mobilidade de um dos ombros, cabendo o pagamento da quantia correspondente a 25% do teto indenizatório.
2. Os honorários advocatícios, embora fixados no patamar máximo de 20%, são razoáveis quando considerado o valor da condenação.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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