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Jurisprudência


TJAC 0701323-70.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LESÕES. GRADAÇÃO INDIVIDUAL. SEQUELAS CONCORRENTES PARA A PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS. MONTANTE INDENIZATÓRIO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL CONSIDERADO O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A luxação do ombro direito e a fratura proximal do úmero direito devem ser consideradas, individualmente, porque concorrentes para a perda da mobilidade de um dos ombros, cabendo o pagamento da quantia correspondente a 25% do teto indenizatório. 2. Os honorários advocatícios, embora fixados no patamar máximo de 20%, são razoáveis quando considerado o valor da condenação. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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