main-banner

Jurisprudência


TJAC 0701332-03.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL. AUTOR EXERCE A PROFISSÃO DE TAXISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTÉM SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, há uma relação de consumo, tendo em vista que tanto a fabricante quanto a concessionária de veículos podem responder pelos danos causados ao consumidor, e, logo, está regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e subordinada as suas normas. 2. É flagrante a falha de serviço prestado pela Apelada na entrega do bem, o que impediu que o Apelante exercesse sua profissão, atividade que traria o sustento para sua família. 3. Devida a indenização a título de danos morais e lucros cessantes. 4. A fixação do quantum indenizatório foi acertadamente enunciada na sentença vergastada. 5. Apelo Desprovido.

Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão