TJAC 0701332-03.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL. AUTOR EXERCE A PROFISSÃO DE TAXISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTÉM SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, há uma relação de consumo, tendo em vista que tanto a fabricante quanto a concessionária de veículos podem responder pelos danos causados ao consumidor, e, logo, está regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e subordinada as suas normas.
2. É flagrante a falha de serviço prestado pela Apelada na entrega do bem, o que impediu que o Apelante exercesse sua profissão, atividade que traria o sustento para sua família.
3. Devida a indenização a título de danos morais e lucros cessantes.
4. A fixação do quantum indenizatório foi acertadamente enunciada na sentença vergastada.
5. Apelo Desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL. AUTOR EXERCE A PROFISSÃO DE TAXISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTÉM SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, há uma relação de consumo, tendo em vista que tanto a fabricante quanto a concessionária de veículos podem responder pelos danos causados ao consumidor, e, logo, está regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e subordinada as suas normas.
2. É flagrante a falha de serviço prestado pela Apelada na entrega do bem, o que impediu que o Apelante exercesse sua profissão, atividade que traria o sustento para sua família.
3. Devida a indenização a título de danos morais e lucros cessantes.
4. A fixação do quantum indenizatório foi acertadamente enunciada na sentença vergastada.
5. Apelo Desprovido.
Data do Julgamento
:
13/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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