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Jurisprudência


TJAC 0701339-84.2016.8.01.0002

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL INADMITIDOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE PROCEDIBILIDADE. SUSPENSÃO SUPERVENIENTE DA AÇÃO EXECUTIVA EM FACE DE PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Para o recebimento de Embargos à Execução Fiscal é necessária a prévia garantia do juízo, na forma do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80, pois pressuposto objetivo de procedibilidade. Ausente a penhora, incabível a apresentação de embargos. Precedente do STJ, em sede de recurso repetitivo. 2. Diante da aplicação subsidiária das normas do CPC/2015 à execução fiscal (art. 1º da referida lei), a princípio, seria possível vislumbrar a ocorrência de eventual nulidade na sentença vergastada, por não ter o Juízo a quo oportunizado à embargante prazo para emenda da inicial, para comprovação da mencionada garantia do juízo, na forma do art. 321 do referido Codex, em homenagem ao princípio da cooperação. Contudo, tal providência não traria qualquer resultado prático à solução da lide, ante a superveniente suspensão da ação executiva em face do parcelamento administrativo do crédito tributário entabulado entre as partes, o que acarreta, por consequência lógica, a perda do objeto dos embargos ofertados. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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