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Jurisprudência


TJAC 0701339-87.2016.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE GARRAFÃO COM ÁGUA APRESENTANDO UM 'COM CORPO ESTRANHO EM SEU CONTEÚDO'. NÃO INGESTÃO. PRODUTO DEFEITUOSO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO DE LESÃO À SAÚDE E SEGURANÇA. DANO MORAL. EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. SEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a Lei Federal 8.078/90, nos termos do seu art. 8º, protege o consumidor contra produtos que acarretem "riscos à saúde ou segurança ... exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição"; ou seja, o CDC tutela o dano ainda em sua potencialidade. O mesmo diploma legal, em seu art. 12, responsabiliza o fabricante/produtor pela reparação dos danos causados aos consumidores "por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos". 2. Nessa monta, reputo que um corpo estranho dentro de um galão com água, posto á venda e consumo da população tornou, nos moldes legais, o produto 'defeituoso', advindo dai o dano, em razão do risco a que fora exposto o consumidor- Apelante ('riscos à saúde ou segurança', decorrente de defeitos de 'manipulação, apresentação ou acondicionamento' do produto), ainda que não tenha ingerido o produto, razão pela qual não deve a reparação se ater meramente ao aspecto material. 3. Firmado o dever de indenizar da parte Apelada, tenho que o montante de R$8.000,00 mostra-se adequado à hipótese, sobrelevando o caráter punitivo-pedagógico da condenação, com observância das circunstâncias do caso e sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo – a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido - nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada. 4. Sentença desconstituida. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/11/2016
Data da Publicação : 20/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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