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Jurisprudência


TJAC 0701345-02.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO SEM PREVISÃO DE LEI ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Gratificação Prêmio de Produtividade tem como função recompor dispêndios empregados na atividade laboral, possuindo natureza indenizatória. 2. Não havendo acréscimo patrimonial, não há que se falar em incidência tributária sobre o prêmio. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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