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Jurisprudência


TJAC 0701376-85.2014.8.01.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACRELÂNDIA E 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. 1. A competência determina-se no momento da propositura da ação (CPC, art. 87), regra geral que se aplica a ação de execução de título extrajudicial (CPC, art. 576). 2. Julgado procedente o Conflito para declarar competente o juízo suscitado da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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