TJAC 0701382-92.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO QUE DEU ORIGEM AO ACORDO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual não enseja indenização por danos morais.
2. Quanto a alegação da apelante de que a ré/apelada procedeu a negativação de seu nome no SPC/SERASA, tem-se que a inclusão se deu pelo inadimplemento do contrato originário e não do acordo pactuado com a ré/apelada.
3. Ausência de fato ensejadores à indenização de danos morais.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO QUE DEU ORIGEM AO ACORDO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual não enseja indenização por danos morais.
2. Quanto a alegação da apelante de que a ré/apelada procedeu a negativação de seu nome no SPC/SERASA, tem-se que a inclusão se deu pelo inadimplemento do contrato originário e não do acordo pactuado com a ré/apelada.
3. Ausência de fato ensejadores à indenização de danos morais.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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