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Jurisprudência


TJAC 0701417-86.2013.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. PROVA SUBJETIVA. ELABORAÇÃO DE TEXTO DISSERTATIVO. TEMA EXPLORADO. CONHECIMENTOS EXIGIDOS. COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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