TJAC 0701423-25.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESTRIÇÃO CADASTRAL INTERNA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO E NÃO DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE CRÉDITO E VANTAGENS A CLIENTE. ABALO NA RELAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CLIENTE. REDUÇÃO DA CONFIANÇA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A inversão do ônus da prova é regra de instrução e não de julgamento. Precedentes STJ.
2. A relação entre a instituição financeira e o cliente, para fins de obtenção de crédito, vantagens e tratamento privilegiado, tem como elemento essencial a confiança, que é conquistada pelo correntista ao longo do tempo, pela avaliação de dados como a pontualidade, capacidade econômica, idoneidade, e outros mais.
3. O elemento essencial na relação instituição financeira/cliente para fins de obtenção de novos créditos e vantagens é a confiança. Tendo havido abalo na relação instituição financeira/cliente, justifica a atitude do banco em suprimir certos benefícios anteriores e negar a concessão de novos créditos internamente, no âmbito da própria instituição, sem com isso incidir em prática ilícita.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESTRIÇÃO CADASTRAL INTERNA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO E NÃO DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE CRÉDITO E VANTAGENS A CLIENTE. ABALO NA RELAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CLIENTE. REDUÇÃO DA CONFIANÇA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A inversão do ônus da prova é regra de instrução e não de julgamento. Precedentes STJ.
2. A relação entre a instituição financeira e o cliente, para fins de obtenção de crédito, vantagens e tratamento privilegiado, tem como elemento essencial a confiança, que é conquistada pelo correntista ao longo do tempo, pela avaliação de dados como a pontualidade, capacidade econômica, idoneidade, e outros mais.
3. O elemento essencial na relação instituição financeira/cliente para fins de obtenção de novos créditos e vantagens é a confiança. Tendo havido abalo na relação instituição financeira/cliente, justifica a atitude do banco em suprimir certos benefícios anteriores e negar a concessão de novos créditos internamente, no âmbito da própria instituição, sem com isso incidir em prática ilícita.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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