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Jurisprudência


TJAC 0701423-25.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESTRIÇÃO CADASTRAL INTERNA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO E NÃO DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE CRÉDITO E VANTAGENS A CLIENTE. ABALO NA RELAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CLIENTE. REDUÇÃO DA CONFIANÇA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A inversão do ônus da prova é regra de instrução e não de julgamento. Precedentes STJ. 2. A relação entre a instituição financeira e o cliente, para fins de obtenção de crédito, vantagens e tratamento privilegiado, tem como elemento essencial a confiança, que é conquistada pelo correntista ao longo do tempo, pela avaliação de dados como a pontualidade, capacidade econômica, idoneidade, e outros mais. 3. O elemento essencial na relação instituição financeira/cliente para fins de obtenção de novos créditos e vantagens é a confiança. Tendo havido abalo na relação instituição financeira/cliente, justifica a atitude do banco em suprimir certos benefícios anteriores e negar a concessão de novos créditos internamente, no âmbito da própria instituição, sem com isso incidir em prática ilícita. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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