TJAC 0701443-79.2016.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITIGANTE QUE SERIA SUCUMBENTE NA HIPÓTESE DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, na hipótese do processo ser extinto sem o julgamento do mérito, ao julgador cabe "perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado". Precedentes do STJ (REsp 1.072.814/RS e REsp 1668366/MG).
2. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITIGANTE QUE SERIA SUCUMBENTE NA HIPÓTESE DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, na hipótese do processo ser extinto sem o julgamento do mérito, ao julgador cabe "perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado". Precedentes do STJ (REsp 1.072.814/RS e REsp 1668366/MG).
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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