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Jurisprudência


TJAC 0701447-24.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL. AUTORES EXERCEM A PROFISSÃO DE TAXISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. In casu, há uma relação de consumo, tendo em vista que tanto a fabricante quanto a concessionária de veículos podem responder pelos danos causados ao consumidor, e, logo, está regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e subordinada as suas normas. 2. É flagrante a falha de serviço prestado pela Apelada na entrega do bem, o que impediu que o Apelante exercesse sua profissão, atividade que traria o sustento para sua família. 3. Devida a indenização a título de danos morais e lucros cessantes. 5. Apelo Provido.

Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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