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Jurisprudência


TJAC 0701466-90.2014.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Nesse compasso, a considerar que o pedido de concessão de efeito suspensivo é baseado na relevância da fundamentação e no risco de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, tenho que a apelante não logrou êxito em demonstrar este último requisito. A nota promissória contém promessa de pagamento nela impresso, além disso há naquele título declaração de débito, uma vez que o devedor declara o quantum debetatur e, ao mesmo tempo, compromete-se a pagá-lo no prazo combinado. Nos termos do art. 320 do Código Civil, cabia ao apelante comprovar o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor, com assinatura do credor ou seu representante. Ainda que não presentes os requisitos do supracitado artigo, a quitação valerá se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. O que não ocorreu no presente feito. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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