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Jurisprudência


TJAC 0701467-44.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1.A Apelante é pessoa jurídica. Empresa de telefonia. A negativação gera prejuízos, quanto ao nome e imagem ante a sociedade, na medida em que pode depender de crédito. 2. O valor arbitrado a título de indenização por dano morais, está de acordo com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. O quantum indenizatório deve atender o binômio "reparação/punição", situação econômica das partes, extensão do dano e caráter pedagógico. Não devendo ser nem irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido 4. Quantum mantido. Recurso negado.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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