TJAC 0701467-44.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1.A Apelante é pessoa jurídica. Empresa de telefonia. A negativação gera prejuízos, quanto ao nome e imagem ante a sociedade, na medida em que pode depender de crédito.
2. O valor arbitrado a título de indenização por dano morais, está de acordo com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. O quantum indenizatório deve atender o binômio "reparação/punição", situação econômica das partes, extensão do dano e caráter pedagógico. Não devendo ser nem irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido
4. Quantum mantido. Recurso negado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1.A Apelante é pessoa jurídica. Empresa de telefonia. A negativação gera prejuízos, quanto ao nome e imagem ante a sociedade, na medida em que pode depender de crédito.
2. O valor arbitrado a título de indenização por dano morais, está de acordo com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. O quantum indenizatório deve atender o binômio "reparação/punição", situação econômica das partes, extensão do dano e caráter pedagógico. Não devendo ser nem irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido
4. Quantum mantido. Recurso negado.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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