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Jurisprudência


TJAC 0701483-58.2016.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS NA FASE INQUISITIVA. LAUDO DE PERICIAL COMPROBATÓRIO. VALIDADE. PROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, a condenação é medida que se impõe. 2. A condenação não pode se basear exclusivamente em provas colhidas na fase de inquérito policial, contudo, se conjugados com elementos produzidos durante a instrução criminal, não se verifica qualquer violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. 3. A alegação de desconhecimento de lei não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. 4. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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