TJAC 0701486-21.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. APELO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. MANTENÇA DA DECISÃO HOSTILIZADA. REGIMENTAL DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Recurso de apelação interposto pelo Agravante não foi conhecido por não ter sido o mesmo sucumbente no ponto de sua irresignação.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. APELO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. MANTENÇA DA DECISÃO HOSTILIZADA. REGIMENTAL DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Recurso de apelação interposto pelo Agravante não foi conhecido por não ter sido o mesmo sucumbente no ponto de sua irresignação.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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