TJAC 0701487-35.2015.8.01.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR COMINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. REVISIONAL. CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Comprovado que na ação anterior o juízo determinou à parte ré a proibição de incluir o nome da ora apelante nos cadastros restritivos de crédito por conta dos empréstimos que se pretendia discutir naquela demanda, determinando ainda que providenciasse a exclusão, acaso já tivesse feito, cabia à ora Apelante no processo pretérito comunicar ao juízo o descumprimento da ordem judicial e não aguardar o transcurso de lapso temporal para, após, veicular novo pleito indenizatório em decorrência deste fato.
2. Apelação desprovida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR COMINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. REVISIONAL. CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Comprovado que na ação anterior o juízo determinou à parte ré a proibição de incluir o nome da ora apelante nos cadastros restritivos de crédito por conta dos empréstimos que se pretendia discutir naquela demanda, determinando ainda que providenciasse a exclusão, acaso já tivesse feito, cabia à ora Apelante no processo pretérito comunicar ao juízo o descumprimento da ordem judicial e não aguardar o transcurso de lapso temporal para, após, veicular novo pleito indenizatório em decorrência deste fato.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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