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Jurisprudência


TJAC 0701489-73.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E GRAVAME ELETRÔNICO. ILEGALIDADE AGRAVO DESPROVIDO. 1.No que tange à incidência da comissão de permanência, pacificada a matéria em sede de recurso repetitivo, inadmitida sua cumulação com outros encargos decorrentes da mora, tais como multa e juros de mora. 2.Vedada a cobrança de tarifas relacionadas ao gravame eletrônico registro do contrato, serviços de terceiros, gravame eletrônico e promotora de vendas tendo em vista que consiste em interesse exclusivo do credor a publicidade da contração realizada, Ademais, no contrato inexiste clareza quanto ao ajuste de cobrança dos referidos encargos, em ofensa aos arts. 46 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3.De outra parte anotando da compensação e/ou restituição dos valores eventualmente pagos a maior, para o Superior Tribunal de Justiça: "Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste." (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199). 4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação dos dispositivos supostamente violados. 5. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 01/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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