TJAC 0701496-28.2014.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, § 1º, DO CPC/73. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DO CREDOR. AUSÊNCIA. APELO PROVIDO.
Extinção do processo após a intimação pessoal da parte alegadamente inerte (art. 267, § 1º, do CPC/73), supõe a prévia intimação do seu procurador por publicação. (Precedentes do STJ).
Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, § 1º, DO CPC/73. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DO CREDOR. AUSÊNCIA. APELO PROVIDO.
Extinção do processo após a intimação pessoal da parte alegadamente inerte (art. 267, § 1º, do CPC/73), supõe a prévia intimação do seu procurador por publicação. (Precedentes do STJ).
Apelo provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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