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Jurisprudência


TJAC 0701496-28.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, § 1º, DO CPC/73. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DO CREDOR. AUSÊNCIA. APELO PROVIDO. Extinção do processo após a intimação pessoal da parte alegadamente inerte (art. 267, § 1º, do CPC/73), supõe a prévia intimação do seu procurador por publicação. (Precedentes do STJ). Apelo provido.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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