TJAC 0701501-82.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. RECORRENTE QUE DEIXOU DE INDICAR O ENDEREÇO DAS RÉS PARA CITAÇÃO, EMBORA REGULARMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação das rés.
2. In casu, foi determinada a intimação da parte autora para completar a petição inicial para indicar o endereço correto das partes rés e promover-lhes a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, providência esta que não foi realizada.
3. Sentença mantida. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. RECORRENTE QUE DEIXOU DE INDICAR O ENDEREÇO DAS RÉS PARA CITAÇÃO, EMBORA REGULARMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação das rés.
2. In casu, foi determinada a intimação da parte autora para completar a petição inicial para indicar o endereço correto das partes rés e promover-lhes a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, providência esta que não foi realizada.
3. Sentença mantida. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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