main-banner

Jurisprudência


TJAC 0701501-82.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. RECORRENTE QUE DEIXOU DE INDICAR O ENDEREÇO DAS RÉS PARA CITAÇÃO, EMBORA REGULARMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação das rés. 2. In casu, foi determinada a intimação da parte autora para completar a petição inicial para indicar o endereço correto das partes rés e promover-lhes a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, providência esta que não foi realizada. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão