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Jurisprudência


TJAC 0701508-74.2016.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LICENÇA-MATERNIDADE E LICENÇA-PRÊMIO. EFETIVO EXERCÍCIO. OMISSÃO LEGISLATIVA ESTADUAL (ESPECÍFICA E GERAL). NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90. ANALOGIA. DECRETO N.º 4.657/42. PROMOÇÃO NA CARREIRA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.  O usufruto das licenças prêmio e à gestante devem ser consideradas de efetivo exercício para fins de promoção na carreira, dada a integralização da norma, com espeque no art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LIDB), pela incidência analógica das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "e" do inc. VIII do art. 102 da Lei Federal n.º 8.112/1990, ante a inexistência de disposição estadual (específica e geral) sobre a matéria. Apelo desprovido e reexame necessário improcedente.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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