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Jurisprudência


TJAC 0701514-81.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. JULGAMENTO PROCEDENTE. RESCISÃO DO CONTRATO E CONSOLIDAÇÃO NO PATRIMÔNIO DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM. INSURGÊNCIA SOBRE DÉBITO REMANESCENTE DA FINANCIADA PARA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A inicial proposta pelo Apelante, qual seja, Ação de Busca e Apreensão, tem no ordenamento jurídico pátrio finalidade específica, e nesse viés, debalde da parte Apelante ter o seu pedido julgado procedente para (i) declarar rescindido o contrato de alienação fiduciária acostado à petição inicial; e (ii) consolidar no patrimônio da parte Autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, vem em sede de apelo pleitear débito remanescente que acredita existir. 2. A matéria trazida à apreciação extrapola os limites específicos que envolvem e objetivam a Ação de Busca e Apreensão, devendo a parte, a seu critério, interpor ação específica para apresentar e/ou suscitar os questionamentos estranhos a este feito. 3. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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