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Jurisprudência


TJAC 0701560-38.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. IMPROVÁVEL RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo necessidade de se perquirir fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. 2. Deve prevalecer o entendimento manifestado na sentença recorrida, tendo em vista que a inabilitação parcial atestada decorre de sequelas que impedem o exercício da atividade de agricultor, sendo improvável a reabilitação e inserção do segurado no mercado de trabalho. 3. Em se tratando de benefício de natureza previdenciária, a correção monetária será realizada conforme a diretriz estabelecida na Súmula 148 do STJ, a qual dispõe que "os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/1981, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", sendo certo que o Dec. n.º 86.649/81, que regulamentou a lei referida, remete a aplicação da correção monetária para a legislação especial pertinente, sendo esta a Lei nº 11.430/2006, que acrescentou à Lei nº 8.213/91 o art. 41-A, dispondo que o valor dos benefícios previdenciários devem ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Por sua vez, os juros de mora, devidos desde a citação, incidem à razão de 1% (um por cento) ao mês, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/1987, aplicável analogicamente aos benefícios pagos em atraso diante do seu caráter alimentar. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 01/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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