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Jurisprudência


TJAC 0701565-63.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA E/OU RESISTÊNCIA CONFIGURADA. ONUS SUCUMBENCIAIS DA PARTE RÉ. 1.Para configurar o interesse de agir em ação de exibição desnecessário requerimento administrativo prévio objetivando apresentar documentos comuns. 2. No caso, embora prescindível, colacionado aos autos o documento que demonstra a negativa da empresa Ré ao fornecimento dos aludidos documentos. 3. Nas ações dessa espécie, supostas irregularidades de natureza formal devem ser levantadas antes da exibição, sob pena de preclusão. 4. Ademais, embora a juntada dos documentos com a resposta da Ré, não significa que esta não deva suportar os encargos sucumbenciais, de vez que, no caso , a busca da tutela jurisdicional mostrou-se necessária à resolução da lide, sem a qual a Autora não teria o documento exibido, aplicando-se, dessa forma, a condenação dos ônus de sucumbência à parte Requerida, já que comprovada sua resistência em exibir os documentos na esfera administrativa. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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