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Jurisprudência


TJAC 0701585-88.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVAS FRÁGEIS. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. REJEIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o esbulho praticado pelo réu e restado demonstrada a posse anterior da parte autora, não merece censura a sentença que julga procedente o pedido de reintegração de posse, nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Sem a demonstração das benfeitorias supostamente realizadas no imóvel disputado, descabe o pretendido pagamento de indenização. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 16/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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