main-banner

Jurisprudência


TJAC 0701604-60.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A inércia do autor em promover os atos que lhe competiam para a citação do réu configura a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a sua extinção com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015, sem necessidade de intimação pessoal da parte. 2. Recurso não provido Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701604-60.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.

Data do Julgamento : 07/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão