TJAC 0701604-60.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inércia do autor em promover os atos que lhe competiam para a citação do réu configura a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a sua extinção com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015, sem necessidade de intimação pessoal da parte.
2. Recurso não provido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701604-60.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inércia do autor em promover os atos que lhe competiam para a citação do réu configura a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a sua extinção com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015, sem necessidade de intimação pessoal da parte.
2. Recurso não provido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701604-60.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Data do Julgamento
:
07/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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