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Jurisprudência


TJAC 0701611-18.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. NEGATIVA DE EMBARQUE INJUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO N. 280 DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -ANAC. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a ré/apelante (companhia aérea), não comprovou a existência de motivo plausível que justificasse a negativa de embarque do autor/apelado. 2. Em razão de sua negligência, deve sim, indenizar a parte autora. 3. Restou comprovado nos autos a necessidade que o autor/apelado tinha em viajar, diante da indicação de procedimento cirúrgico, tendo sua cirurgia sido agendada e passagens compradas pelo Estado do Acre através do TFD. Diante da negativa da ré/apelante ao embarque do autor/apelado, o procedimento cirúrgico foi reagendado várias vezes. 4. Quantum indenizatório mantido. 5. Apelo desprovido. Recurso adesivo em apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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