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Jurisprudência


TJAC 0701625-36.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO APÓS QUITAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. 1. Restando evidenciado que o credor fiduciário, após a quitação do contrato, não providenciou a liberação do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo perante o órgão de trânsito, mesmo após várias solicitações, tem-se por caracterizados danos de ordem moral passíveis de indenização. 2. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos. 3. Ficam mantidos os honorários advocatícios sucumbenciais quando fixados em patamar considerado razoável, mediante a observância do valor da condenação e da complexidade da causa. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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