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Jurisprudência


TJAC 0701632-91.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69 E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO VERIFICADA. DEVEDOR PRÉ-MORTO. AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente é imprescindível a comprovação da mora (Súmula n.º 72), requisito este que se dá por meio do envio de carta registrada com aviso de recebimento, não sendo exigido que a assinatura constante do respectivo aviso seja do próprio destinatário (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2º, § 2º). 2. No caso em tela, a presente ação se ressente de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Isso se dá porque, ao tempo da notificação extrajudicial para a comprovação da mora (dia 22.12.2014), o réu já era falecido, fato jurídico ocorrido em 13.3.2014. Precedentes desta Corte. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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