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Jurisprudência


TJAC 0701639-49.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Declarada a inexistência de débito do mutuário para com a instituição bancária em ação revisional em que o mutuário se reverteu em credor do banco, configurada a ilegalidade da inscrição do nome do Apelado em órgão de restrição de crédito e, via de consequência, o dano in re ipsa, natureza que independe de comprovação. 2. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, 'in re ipsa', da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação a importar em potencial desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral. 3. Fixado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais em observância aos parâmetros estabelecidos para tanto, sem constatar desarrazoado ou desproporcional, conforme precedentes deste Tribunal de Justiça para casos similares. 4. As astreintes representam medida de coerção psicológica pertinente a convencer o devedor a implementar obrigação de fazer imposta, observada a razoabilidade na fixação do seu valor, na espécie. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 12/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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