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Jurisprudência


TJAC 0701651-34.2014.8.01.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. DETRAN. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 312 DO STJ. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos procedimentos administrativos para imposição de multa por infração de trânsito, deve haver duas notificações: uma quando da lavratura do auto de infração, em razão da qual se inicia o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito (Súmula n. 312 do STJ). 2. Resta caracterizada a irregularidade do procedimento administrativo, pois não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ensejando assim, a desconstituição da penalidade aplicada por cerceamento de defesa. 3. Remessa necessária improcedente. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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