TJAC 0701667-17.2016.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORA DO SEGURADO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA SUMULADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257, do Superior Tribunal de Justiça: "A falta do pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
2. A interposição de recurso contra decisão que acolhe entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça pode ser entendida como oposição de resistência injustificada ao andamento do processo. Precedente: (STJ, 2ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 273.257/RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 10/12/2013, DJE 18/12/2013).
3. Agravo interno desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORA DO SEGURADO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA SUMULADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257, do Superior Tribunal de Justiça: "A falta do pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
2. A interposição de recurso contra decisão que acolhe entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça pode ser entendida como oposição de resistência injustificada ao andamento do processo. Precedente: (STJ, 2ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 273.257/RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 10/12/2013, DJE 18/12/2013).
3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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